quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

I rest my case



É , de facto , absurdo e bizarro.A denúncia é em si mesmo absurda , a actuação da Federação é vergonhosa e escandalosa, ainda mais que o resultado e a exibição da "selecção"

ANEXO V
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B” NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA 



Artigo 13.º
1. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas
que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas,
contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo

4 comentários :

  1. E o artigo 1º do Anexo V diz o seguinte:

    "Artigo 1.º
    O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga."

    Logo, o Artigo 13º está limitado pelo Artigo 1º (ambos do Anexo V). Não é preciso dizer mais nada.

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  2. O regulamento como é costume, esta mal elaborado.
    O Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga mas ao mesmo tempo interfere com a I Liga e taça da Liga?
    Se um jogador da equipa B, jogar em dois jogos da equipa A com menos de 72 horas esta sujeito a este regulamento?
    O Jardel ja jogou na equipa B,então esta sujeito a este regulamento?
    etc,etc ...

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  3. Atenção que eles querem pegar pelo artigo 23º-7.a e não pelo anexo V.

    Artigo 23.º
    Calendário dos Jogos

    1. O dia e hora de realização dos jogos são estabelecidos por acordo dos clubes intervenientes em cada jornada.
    ...
    7. Na fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas as seguintes condições:
    a. Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional;

    Lendo o 1º e o 7º desde logo fica a dúvida como é possível existir alguma irregularidade porque segundo o que está escrito no 1º o dia e a hora são estabelecidos por acordo dos clubes intervenientes.
    Parece óbvio que este parágrafo visa proteger os clubes que tenham maior sobrecarga de jogos, logo se o SLB ainda é o que sai prejudicado por menos descanso onde está a LÓGICA de querer penalizar. Sendo assim parece que o SLB tinha legitimidade em adiar o jogo mas devido ao calendário sobrecarregado tal não fazia sentido senão nas férias de verão ainda deviam andar a realizar jogos.
    Acreditando numa notícia do 00 que falava que existiam centenas destes casos torna-se ÓBVIO que isto apenas se trata de um engodo para papalvos com o fim de não PUNIR O CLUBE CORRUPTO sob o pretexto de elevado número de casos, ora acontece que o caso deles é completamente diferente porque diz respeito ao uso de jogadores entre a equipa principal e a B sem respeitar o mínimo de 72 horas.
    Mais uma vez a liga e os seus cabecilhas corruptos pretende safar os PORKOS lançando a dúvida, o caos e a desinformação, cabe a todos nós SLB, adeptos e DIRIGENTES não deixar que isto aconteça, querem guerra vamos a isso, vamos tornar a vida desses fdgp um inferno, sem prisioneiros!

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  4. Em jeito de continuação ao meu post anterior vou referir agora outra situação a que nem anónimos ou liga parecem ter dado importancia.

    Artigo 19.º
    Calendários
    ...
    2. Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva.

    Ora bem o Vitória Setúbal- FCP tinha data prevista para 15 de dezembro, por motivos extraodinários que não se entendem, nem o tempo nem o relvado estariam sem condições para a realização do jogo, o Proença bem andou a escolher poças mas mesmo assim não enganou ninguém. Até aqui já é estranho mas parece que não existe nada por onde pegar, tudo bem, o jogo é no entanto finalmente realizado a 23 de Janeiro, passaram mais de 4 SEMANAS em clara violação das regras. É evidente mais uma vez a cumplicidade, favorecimento e vista grossa por parte da liga ao seu amado clube, o FCP, o caso de força maior foi de certeza a deslocação dos corruptos á LUZ, mas isso não me parece que sirva de justificação segundo as regras.

    Sugiro então que sem mais tardar todos nós avancemos com uma queixa para a liga devido a isto, melhor ainda se cada um enviar uma como anónimo e outra identificada, estas criaturas como se sabe apreciam a fina ironia.

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