quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Do programa de Rui Rangel

O programa eleitoral de Rui Rangel não difere muito daquilo que tem sido a prática de Vieira .Mais coisa menos coisa os candidatos dizem o mesmo. 

Todavia há algumas diferenças . Uma delas é esta :

Rangel promete realizar uma assembleia geral para alteração de estatutos no sentido de devolver ao Benfica "valores recentemente alienados". Concordo com Rui Rangel embora não deixando de reconhecer que os actuais estatutos , designadamente, as condições de elegibilidade para os órgãos sociais e a distribuição de votos em função da antiguidade e estatuto, também foram deliberados de forma democrática em Assembleia. 

É manifestamente exagerada, a actual ,exigência estatutária de 25 anos de sócio efectivo, como condição para concorrer à presidência do clube. Segundo a interpretação vigente ninguém com menos de 43 anos se pode candidatar à Presidência do clube .Com 35 anos, qualquer cidadão português na posse dos seus direitos políticos se pode candidatar a Presidente da Republica. 

Também me parece desequilibrada a distribuição de votos em função da antiguidade. Claro que tem de haver alguma distinção em função da antiguidade , da permanência ao longo dos anos na qualidade de sócio . Este poder é também uma responsabilidade que só pode ser exigida a quem está há mais tempo ligado ao clube, nessa qualidade.O que me parece errado é a desproporção existente. De facto , não faz sentido um sistema que vai do 1 ao 50 em número de votos conforme art. 51º dos estatutos :

Artigo 51º  
Constituição e atribuição de número de votos aos sócios  
1. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e correspondentes com 
mais de um ano de filiação associativa cabendo-lhes, em todas as votações salvo 
expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:  
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – 
Um Voto;  
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos 
– Cinco Votos;  
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e 
cinco anos – Vinte Votos;  
2. Aos sócios efectivos com mais de vinte cinco anos de filiação associativa são 
atribuídos Cinquenta Votos. 
3. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, 
releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de 
assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos.

Esta desproporção é pouco democrática . Um sócio com 8 anos de antiguidade ter 5 votos e um sócio com 25 anos de antiguidade ter 50 votos é uma diferença de capacidade eleitoral demasiado grande entre duas pessoas que têm já uma ligação longa ao clube.

Parece-me que uma diferença entre 1 voto para qualquer sócio efectivo há de um ano e 10 votos para um sócio há mais de 25 anos , com escalões pelo meio, seria mais democrático.E ninguém se poderia considerar refém de velhos ou novos sócios .

Cabe, no entanto , a todos os sócios, alterar ou manter os actuais estatutos. E convém lembrar que eles foram democraticamente deliberados em assembleia.

2 comentários :

  1. Convem lembrar, mas para ter mais meia dúzia de cancros nas visitas vale tudo? Verticalidade? Diz-te algo?

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  2. Acho correctíssimo, é o preço da fidelidade. No meu caso em vez de os invejar admiro-os e vou fazer os possíveis para um dia estar na posição deles.
    O Benfica não é o País, está muito mais exposto aos oportunistas, por isso precisa de ser melhor protegido.
    Quanto ao programa do Juiz, é uma mão cheia de nada, quanto a campanha pior, quando o grande assunto é descutir os nomes que apoiam a lista adversária está tudo dito.

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